Conclusão do processo eleitoral


Estão resolvidas as irregularidades nos cadernos eleitorais dos votantes no campus Alameda, nos corpos “estudantes” e “professores e investigadores” para os órgãos Conselho Pedagógico, Assembleia de Escola e Conselho de Escola. 

Os novos cadernos eleitoaris estão publicados aqui: https://eleicoes.tecnico.ulisboa.pt/eleicoes-para-os-orgaos-do-ist-2025-2028/ 

As votações para estes dois corpos, no campus Alameda e para estes três orgãos, serão repetidas nos dias 18 e 19 de dezembro (quarta e quinta feira). 

As mesas de voto manter-se-ão no mesmo local da votação inicial.

A Lista P sugere a verificação da informação que consta nos cadernos eleitorais, sendo qualquer irregularidade reportada por email para a Comissão Eleitoral (jmriscado@tecnico.ulisboa.pt).

A Lista apela à participação de todos os docentes e investigadores.

Vota Lista P. 

LISTA P: Garantir a Participação, Preparar o Futuro


Posição da Lista P quanto à interrupção do processo eleitoral 



9 de Dezembro de 2024


1- Apoiamos a deliberação da Comissão Eleitoral de reconhecer o Conselho de Escola como o órgão competente para se pronunciar sobre as irregularidades no acto eleitoral, em particular a facilmente comprovável violação do disposto no número 4 do artigo 4º do Regulamento Eleitoral (ver ata no email do conselho de Escola a 9 de Dezembro, 9:19).

2 - Consideramos que só a decisão do Conselho de Escola, de decorrerá da reunião de 11 de Dezembro (ver email do conselho de Escola, 9 de Dezembro, 9:19) deve vincular os demais órgãos da escola quanto à forma como o acto eleitoral deve prosseguir. Nesse sentido, quaisquer iniciativas, reuniões ou consultas de outros órgãos da escola, havidas ou por haver, devem ser consideradas como consultivas e conducentes a uma decisão informada por parte do Conselho de Escola.

3 - Consideramos que o Conselho de Escola deverá ser apoiado na identificação dos erros nos cadernos eleitorais. A verificação do disposto no número 4 do artigo 4º do Regulamento Eleitoral é tecnicamente simples. É difícil justificar este erro numa escola com as características do Técnico. A boa imagem do Técnico exige o esclarecimento completo do sucedido e correcção dos cadernos formulados à data de 18 de Outubro de 2024.

4 - O Conselho de Escola deve dotar-se de apoio jurídico que esclareça em que medida a Lei n.º 14/79 (Lei Eleitoral para a Assembleia da República) se aplica às eleições dos órgãos colegiais do Técnico, atendendo aos erros detectados nos cadernos eleitorais, e, em particular, se há lugar a anulação parcial ou total dos actos. Relembramos que as eleições no Técnico têm características específicas, não cobertas na Lei n.º 14/79, por exemplo a possível coexistência na mesma urna de votos para órgãos diferentes, possivelmente irregular para alguns órgãos e regular para outros.

5 - No caso se serem considerados parcialmente ou totalmente nulos, defendemos que devem ser realizadas novas eleições tão cedo quanto possível, destruindo-se os votos dos actos irregulares e procedendo-se à contagem da totalidade dos votos só após ser encerrado o novo período de votação.

6 - Recusamos a contagem dos votos para averiguar o impacte dos votos indevidos. A possibilidade de se contarem os votos para depois se anular o acto teria consequências muito negativas para a imagem e coesão da escola e para a credibilidade do acto eleitoral que se seguiria.

7- Consideramos que compete ao Presidente do IST manter a Escola informada do processo de decisão. Não é desejável que a Escola não tenha conhecimento dos passos fundamentais.


      Eleições


Nos dias 4 e 5 de dezembro (quarta e quinta) feira, das 10:00 às 18:00, votaremos para escolher os docentes investigadores que integrarão os órgãos colegais do Técnico.

Nesta campanha reafirmámos o nosso compromisso com a escola, iniciado há 4 anos.

Não prometemos o que não podemos cumprir.

Prometemos condicionar a agenda dos órgãos a que nos candidatamos e a do presidente do Técnico, na medida da nossa representação e de acordo com o nosso programa.

O programa completo pode ser consultado aqui.

Sublinhamos algumas das linhas de força que afirmam a nossa diferença:

Participação consequente

Propomos a criação de um novo órgão consultivo, na dependência do Conselho Científico, consultado obrigatoriamente para as competências a que se referem as alíneas b), c) e d) do artigo 16º dos Estatutos do Técnico;

Carreiras de ensino e investigação

Apoiamos os processos de scouting e valorização para docentes e investigadores; apoiamos a contratação de docentes e investigadores - 120 nos próximos 4 anos ou qualquer outro número que atenda às necessidades da Escola, e que seja complementado com a integração faseada de investigadores das IPSFL nos departamentos do Técnico.

Propomos programas de incentivo à fixação de investigadores nos departamentos do Técnico (e não nas IPSFL participadas) e rejeitamos a opção da Direcção do Técnico de colocar no DECN os investigadores de carreira.

Defendemos que os projectos científicos dos docentes e investigadores em período experimental sejam apoiados materialmente, incluindo a cobertura dos custos de publicações em acesso aberto.

Rejeitamos a contratação abusiva ao PDECs ao abrigo do artº 32-A do ECDU, nomeadamente para cobrir necessidades permanentes de docência.

Ensino

Na revisão do modelo de ensino privilegiamos as medidas que motivam os alunos a concluir o 1º ciclo e a prosseguir no Técnico o 2º ciclo.

Defendemos o aprofundamento da relação entre o Ensino, as aprendizagens e a Investigação, promovendo abordagens pedagógicas baseadas em práticas de investigação e reforçando o investimento nos laboratórios de ensino.

Investigação

Propomos que sejam reforçados os apoios à elaboração e à gestão de projectos nacionais e internacionais (em articulação com os Centros de Investigação e Laboratórios Associados).

Reclamamos o reforço do investimento em meios e equipamentos laboratoriais; apoiaremos iniciativas para exigir da tutela concursos públicos para re-equipamento científico.

Promoveremos a reflexão sobre os desafios da Ciência Aberta, incluindo os aspectos relacionados com o custo das publicações Open Access.

Governação Pública e Democrática

Defendemos a governação pública, participada e transparente da Escola; não aceitamos o caminho entrevisto no Plano Estratégico de transformar o Técnico numa fundação pública com regime de direito privado.

Propomos a revisão da estratégia de definição da DAUA. Consideramos que Contratos de Crescimento e Coesão são o instrumento adequado para ponderar as contribuições de cada departamento para a missão do Técnico e definir os meios materiais e humanos a disponibilizar para que cada departamento as concretize.


      Eleições


As eleições decorrerão nos 3 campi do Técnico, nos dias 4 e 5 de Dezembro de 2024, entre as 10:00 e as 18:00.

A Lista P candidata-se ao Conselho de Escola, Conselho Científico e Conselho Pedagógico. Nenhum destes órgãos tem competências de gestão administrativa. O nosso programa e as nossas propostas devem ser vistas como princípios programáticos que, na medida das competências de cada órgão, enquadram e influenciam o funcionamento da Escola, mas que não determinam a afectação de recursos materiais e humanos, responsabilidade do Presidente. 

Descrevemos, de seguida, as principais competências e o que está em causa em cada um dos órgãos a que nos candidatamos. 

Conselho de Escola

O Conselho de Escola é o órgão que fiscaliza o cumprimento da lei e dos estatutos do Técnico. A sua competência mais determinante para a vida da Escola será a eleição do Presidente do Técnico (alínea e) do ponto 11 do artigo 10º dos Estatutos). 

Com efeito, nos termos do RJIES (artº 97º), o Presidente da Escola, não é eleito por sufrágio universal, mas pelos membros do Conselho de Escola. 

O Conselho de Escola é também o órgão de decisão estratégia e de fiscalização do cumprimento da missão do Técnico. Nesse sentido compete-lhe apreciar os actos do Conselho de Gestão e do Presidente da Escola, suspender ou destituir o Presidente da Escola, aprovar os estatutos das unidades orgânicas e aprovar quaisquer alteações aos Estatutos do Técnico. 

Normalmente, os assuntos a apreciar chegam ao Conselho de Escola depois de terem passado pelos Conselhos de Gestão, Pedagógico e Científico. 

O Conselho de Escola é composto por 15 membros, sendo: nove representantes dos docentes e investigadores; dois representantes dos estudantes; um representante dos trabalhadores não docentes e não investigadores; e três membros não vinculadas à escola que são cooptados pelos restantes.

Página do Conselho de Escola: https://conselhodeescola.tecnico.ulisboa.pt/ 

Conselho Científico

O Conselho Científico é o órgão de gestão científica do Instituto Superior Técnico, dentro do respeito pelas orientações estratégicas do Conselho de Escola e pelas competências do Presidente do Instituto Superior Técnico.

 Exerce as competências previstas nos Estatutos do Técnico (art. 16º), assim como as competências previstas na lei, e nos Estatutos da Universidade de Lisboa.

O Conselho Científico é composto por um Presidente (nomeado pelo Presidente do IST) e por mais vinte e quatro membros eleitos dos quais dezasseis são representantes dos docentes e investigadores doutorados e oito são representantes das unidades de investigação, eleitos pelo Conselho de Unidades de Investigação.

Página do Conselho Científico: https://conselhocientifico.tecnico.ulisboa.pt/ 

Conselho Pedagógico

O Conselho Pedagógico tem por missão defender a qualidade pedagógica da Escola, respeitando as orientações estratégicas definidas pelo Conselho de Escola e as competências do Presidente do IST.

Esta defesa faz-se a vários níveis (ponto 10, artº 17º dos Estatutos): zelar pela qualidade pedagógica da escola, em particular pelos métodos de ensino e de avaliação; pronunciar-se sobre a criação, transformação e extinção de cursos e ciclos de estudos e sobre os correspondentes planos de estudos; aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes, ouvido o Conselho Científico; promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da escola e a sua análise e divulgação; apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas; pronunciar-se sobre o calendário e os horários das tarefas letivas e de exames.

O Conselho Pedagógico é composto por um Presidente (nomeado pelo Presidente do IST) e por mais onze membros eleitos pelos docentes doutorados da Escola e doze membros eleitos pelos estudantes. Os investigadores do Técnico não votam para o Conselho Pedagógico.

Página do Conselho Pedagógico: https://conselhopedagogico.tecnico.ulisboa.pt/

      Eleições